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Alteração nas contratações com estatais SERPRO e DATAPREV

  • Foto do escritor: Weberson Antonelli
    Weberson Antonelli
  • 17 de out. de 2019
  • 4 min de leitura

Atualizado: 26 de jun. de 2020

A Secretaria de Governo Digital lançou orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal (SISP) nas contratações realizadas com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) quanto à metodologia de composição de preços.


As orientações estão presentes em documento denominado MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS NAS CONTRATAÇÕES COM EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS (SERPRO e DATAPREV) (donwload), o qual possui três anexos contendo ANEXO I - Planilha de Formação de Preços, ANEXO II - Componentes e Insumos do Custo do Serviço e ANEXO III - Glossário.




Acórdão nº 598/2018 – TCU – Plenário
“VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria de conformidade, mas também dotada de relevantes aspectos operacionais, realizada com o objetivo de avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e legalidade dos serviços de tecnologia da informação prestados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em especial, dos preços praticados nos contratos firmados por essas empresas com o Poder Público; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em:
(...) 9.6. determinar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que oriente os órgãos da administração pública federal contratantes com o Sepro e a Dataprev para que, no prazo de noventa dias, passem a exigir, quando da realização de novas contratações dessas empresas públicas, junto com a proposta comercial, os demonstrativos de formação de preços de cada serviço e sistema objeto da proposta, em nível de detalhamento que permita a identificação dos recursos produtivos utilizados (insumos), com as respectivas quantidades e custos, com fulcro no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU e em atenção ao art. 7º, §2º, inciso II, da Lei 8.666/1993, e ao art. 8º, §2º, inciso II, da Lei 13.303/2016;” grifou-se.


 

ORIENTAÇÃO


A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na condição de órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal (SISP), orienta no que segue:

1. Nas contratações realizadas com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV), os órgãos integrantes do SISP deverão solicitar, junto com a proposta comercial, os demonstrativos de formação de preços de cada serviço e sistema objeto da proposta, em nível de detalhamento que permita a identificação dos recursos produtivos utilizados (insumos), com as respectivas quantidades e custos.


2. O procedimento previsto no item anterior compõe o planejamento da contratação que indique como solução escolhida a contratação de empresa pública, observando-se em especial os itens 4.3, 4.5 e 4.6 desta orientação.


3. As informações mínimas a serem solicitadas pelos órgãos e entidades integrantes do SISP nas contratações descritas do item anterior constam no Anexo I desta orientação.


4. Quanto à proposta comercial e à Planilha de Formação de Preços da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) das empresas públicas SERPRO e DATAPREV:

4.1. A proposta comercial apresentada para contratação do SERPRO e DATAPREV possui o caráter público, podendo ser divulgada nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.2. A Planilha de Formação de Preços da Solução de TIC é documento a ser utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, devendo conter os componentes, os insumos, as métricas, as quantidades, e os valores unitários e totais, na forma do modelo do Anexo I, podendo ser adequada pela empresa pública em função das peculiaridades dos serviços e sistemas a que se destina.

4.3. À Planilha de Formação de Preços da Solução de TIC se aplicam os critérios de classificação de informação estabelecidos em lei, em especial o disposto no art. 22 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 86 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

4.4. O rol de componentes e insumos descritos no Anexo II visa complementar o modelo do Anexo I e tem caráter não taxativo, podendo a natureza ou especificidade do serviço exigir ou prever insumos não descritos no anexo.

4.5. A análise qualitativa dos preços constantes das propostas comerciais apresentadas pelas empresas públicas, para fins de avaliação da compatibilidade dos preços praticados pelo mercado, deverá considerar as especificidades de cada recurso produtivo (insumos), tendo em vista as particularidades do serviço e sistemas, de acordo com a descrição detalhada dos insumos.

4.6. Deverá ser realizado um juízo crítico sobre a planilha apresentada visando identificar oportunidades de negociação de preços, bem como o acréscimo ou a supressão de requisitos da solução contratada, desde que devidamente justificado e por meio de negociação com a empresa estatal.

4.7. Deverá ser mantida a rastreabilidade das negociações por meio de versionamento das propostas comerciais e respectivas Planilha de Formação de Preços da Solução de TIC.


5. Informa-se que a presente orientação deverá ser seguida nas novas contratações realizadas com as empresas públicas SERPRO e DATAPREV a partir do dia 18 dezembro de 2019.


Fiquem atentos, pois, a alteração gera impactos para as Equipes de Planejamento da Contratação no planejamento e aos fiscais na renovação de contratação e possuem força vinculativa de observância obrigatória pelos órgãos e entidades do SISP, após a data destacada..



 

FONTES:

 
 
 

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